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2025-04-28 19:45 - C.M. Ferreira do Zêzere


A Barragem de Castelo de Bode está a produzir energia, pelo que há luz elétrica em muitos pontos do concelho. É normal que possa demorar horas (ou dias) até à reposição total em todo o território. Alguns locais podem vir a sentir falta de água, o que é normal, ainda que a eletricidade esteja reposta.


No que se refere ao funcionamento das escolas, a manhã iniciará com toda a normalidade. Se não for possível a confeção das refeições, os alunos dos Centros Escolares que são transportados pelo Município ou pela AMBESA, regressarão a casa às 12h00.
Os pais e encarregados de educação que levam os seus educandos para os Centros Escolares serão informados, havendo necessidade, para os ir buscar, também às 12h00.
No que se refere à escola sede, a haver necessidade, será adotado o procedimento que já hoje foi posto em prática.
Recomenda-se a todos os munícipes que mantenham as suas rotinas habituais, evitando consumos desnecessários de energia elétrica, combustível e água.
Em caso de justificada necessidade, estão disponíveis os seguintes contactos:
- Número de emergência: 112;
- Bombeiros V. F. Zêzere: 249361170;
- GNR F. Zêzere: 249360100;
- Serviço Municipal de Proteção Civil de F. Zêzere: 249360155.
2025-04-28 19:30 - C.M. Ferreira do Zêzere

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL
PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERREIRA DO ZÊZERE
28ABRIL2025| 18H00



Natureza do evento


Na sequência da ocorrência de falha geral de fornecimento de energia elétrica à população, é declarada a situação de ALERTA MUNICIPAL, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termosdo disposto no n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação (Lei de Bases da
Proteção Civil).



Âmbito territorial e temporal

A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial correspondente a todas asfreguesias do concelho de Ferreira do Zêzere, e produz efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 16 horas a contar da data/horade emissão, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a
evolução da situação concreta o justificar.



Convocatória do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Proteção Civil

A presente declaração de situação de alerta foi precedida de reunião de avaliação de gabinete de crise do municipio e de reunião do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver



Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos


A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é o Centro de Coordenação Operacional Municipal de Ferreira do Zêzere, a qual recorrerá aos meios disponíveis necessários.



Medidas a adotar


Medidas preventivas e medidas especiais de reação: Sem prejuízo de outras tidas por convenientes, foi acionado dispositivo municipal interno de apoio a resposta em matériade fornecimento de combustívela situações críticas de agentes de proteção civil, apoio a formas de comunicação com agentes de proteção civil e juntas de freguesia, identificação de necessidades criticas de fornecimento de energia elétrica junto de IPSS´s e Escolas, avaliação e identificação de medidas referentes a continuidade de atividades letivas, que se vão manter durante a manhã do dia 29 e serão objeto de avaliação até às 10 horas do dia 29 de abril, dependendo da estabilidade de fornecimento de energia elétricaque permita as atividades.



Avisos à população:
Recomenda-se à população que mantenha as suas rotinas habituais, mantendo particular atenção a evitar consumos desnecessários de energia elétrica, combustível, água e evitardeslocações não essenciais.
Apesar da reposição parcial de fornecimento de energia elétrica estar em curso, podem surgir novas falhas de rede pelo que deve ser racionalizado o consumo.
Em caso de JUSTIFICADA NECESSIDADE contacte o nº de emergência 112, os Bombeiros F. Zêzere (249361170), GNR F. Zêzere (249360100), Serviço Municipal de Proteção Civil F Zêzere (249360155)



Meios de divulgação dos avisos:
Os avisos à população serão efetuados por afixação nos locais públicos de estilo, pela publicação na página internet do município em www.cm-ferreiradozezere.pt,, por correio eletrónico para os agentes de proteção civil do concelho, entidades com especial dever de colaboração, entidades com protocolo com a proteção
civil municipal e instituições particulares de solidariedade social do concelho, através das rádios locais e nas redes sociais.



Elaboração de Relatórios

A Estrutura de Coordenação e Controlo elaborará relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, e avaliação da situação.



Deveres de colaboração
1. No âmbito do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte de:

a) Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
b) Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
c) Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.



2. A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

3. A violação do previsto nas alíneas b) e c) de 7.1 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.

4. Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigida e correspondendo às respetivas solicitações.

Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social

Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.



Publicação

A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (www.cm-ferreiradozezere.pt).



O Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes


 


Consulte o documento

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