A incidência de cancros da pele tem vindo a aumentar em todo o mundo, em especial nas últimas décadas. Entre os vários tipos, o melanoma destaca-se pela sua elevada taxa de mortalidade, mas é igualmente importante considerar outros cancros cutâneos, cuja prevalência tem crescido de forma significativa.
Este aumento está fortemente associado à exposição excessiva à radiação ultravioleta (UV) — seja solar, durante atividades ao ar livre, seja proveniente de fontes artificiais, como os solários. A superexposição aos raios UV não só está ligada ao desenvolvimento de cancro da pele, como também pode provocar danos aos olhos e comprometer o sistema imunológico.
As crianças representam um grupo especialmente vulnerável. Por estarem em fase de crescimento e não terem consciência do risco, são mais suscetíveis aos efeitos nocivos da radiação UV. A exposição solar excessiva durante a infância pode contribuir significativamente para o desenvolvimento de doenças oncológicas ao longo da vida.
Com o objetivo de promover a literacia em saúde e incentivar comportamentos preventivos, a Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo realiza hoje, na Praia Fluvial do Lago Azul, em Ferreira do Zêzere, uma ação de informação dirigida a toda a população.
Durante esta iniciativa, serão divulgadas recomendações simples, mas fundamentais, para uma exposição solar segura, tais como:
Evitar o sol direto entre as 11h e as 17h;
Utilizar protetor solar com fator de proteção adequado;
Usar chapéu, roupa leve e óculos de sol com proteção UV;
Incentivar as crianças a brincar à sombra.
Na sequência da publicação do Decreto do Presidente da República no Diário da República de 14 de julho de 2025, que marca o dia 12 de outubro como data para as eleições dos órgãos representativos das autarquias locais, e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, informa-se que a atividade de comunicação institucional do Município de Ferreira do Zêzere será temporariamente ajustada.
Durante este período, e em respeito pelos deveres de neutralidade e imparcialidade legalmente exigidos, todas as publicações nas redes sociais e demais meios de comunicação do Município serão limitadas ao estritamente necessário, mantendo-se apenas as comunicações permitidas por Lei.
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