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Isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 09 de março de 2022, foi deliberado isentar as taxas de esplanadas e de toldos, no ano de 2022, tendo em conta a importância das atividades desenvolvidas pelos respetivos sujeitos passivos e tendo em conta a retoma de apoio à economia local e à sua recuperação após vários ciclos pandémicos vivenciados, nos termos da alínea ff) do nº 1 do artigo 33°, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 35°-U do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março.
A proposta foi submetida a aprovação na 2ª Sessão ordinária da Assembleia Municipal, a dia 30 de abril de 2022, a qual deliberou aprovar a isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022.
As referidas isenções não dispensam a emissão das licenças ou autorizações devidas nos termos da lei ou regulamentos municipais (artigo 28°, n.º 10 – RLCTMFZ – Regulamento n° 249/2013). A apreciação e decisão de eventual isenção ou redução das taxas previstas, atrás referidas, carece de formalização do pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais exigíveis em cada caso.
Mais se torna público que a isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022, produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, e pode ser consultada na câmara municipal e página oficial deste município em www.cm-ferreiradozezere.pt.
Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume.
Paços do Concelho, 04 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
Trânsito condicionado na vila de Ferreira do Zêzere, no âmbito do “Granfondo Medio Tejo”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que no âmbito da organização do evento supramencionado ocorrerão as seguintes alterações ao trânsito:
ACESSO INTERDITO:
Parque de estacionamento descoberto do Mercado Municipal (exceto a vendedores do Mercado Municipal em dia de mercado e veículos da organização) entre as 7h00 do dia 19 de maio e as 18h00 do dia 22 de maio;
Parque de estacionamento coberto do Mercado Municipal entre as 7h00 do dia 21 de maio e as 18h00 do dia 22 de maio;
PROIBIDO O ESTACIONAMENTO:
Rua do Casal de Além e na Tv. Colégio da Nossa Senhora do Pranto das 7h00 do dia 21 de maio às 18h00 do dia 22 de maio;
Parque de estacionamento localizado entre o depósito de água e o posto de abastecimento de combustíveis, das 13h00 do dia 21 de maio às 18h00 do dia 22 de maio;
Fica ainda PROIBIDO O TRÂNSITO na Rua do Casal de Além e na Tv. Colégio da Nossa Senhora do Pranto nos seguintes horários:
Das 13h00 do dia 21 de maio às 07h00 do dia 22 de maio, exceto acesso a garagens;
Das 07h00 às 09h30 do dia 22 de maio, incluindo moradores e acesso a garagens;
Das 09h30 às 18h00 do dia 22 de maio, exceto acesso a garagens;
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume, sendo ainda enviada cópia à GNR e publicado na página oficial do Município.
Paços do Concelho, 11 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)